Certificado energético: Legislação que regula a certificação energética

Embora saiba desde já que a certificação energética é obrigatória nos casos referidos de transacção, venda ou locação de imóveis, importará saber que tal é feito ao abrigo de directivas comunitárias e decretos lei que importa conhecer.

Decretos Lei inerentes ao processo de certificação energética:

Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE)
O Decreto-lei nº 78/2006 de 4 de Abril aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE) e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios. O SCE é um dos três pilares sobre os quais assenta a nova legislação relativa à qualidade térmica dos edifícios em Portugal e que se pretende venha a proporcionar economias significativas de energia para o país em geral e para os utilizadores dos edifícios, em particular. Em conjunto com os regulamentos técnicos aplicáveis aos edifícios de habitação (RCCTE, DL 80/2006) e aos edifícios de serviços (RSECE, DL 79/2006), o SCE define regras e métodos para verificação da aplicação efectiva destes regulamentos às novas edificações, bem como, numa fase posterior aos imóveis já construídos.

Download do documento: Decreto-lei nº 78_2006.pdf

Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios (RSECE)
O Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios (RSECE) veio definir um conjunto de requisitos aplicáveis a edifícios de serviços e de habitação dotados sistemas de climatização, os quais, para além dos aspectos relacionados com a envolvente e da limitação dos consumos energéticos, abrange também a eficiência e manutenção dos sistemas de climatização dos edifícios, impondo a realização de auditorias energéticas periódicas aos edifícios de serviços. Neste regulamento, a qualidade interior surge também com requisitos relativamente aos caudais mínimos do ar interior por tipo de actividade e a concentrações máximas dos principais poluentes (edifícios existentes).

Download do documento: Decreto-lei nº 79_2006.pdf

Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE)
O Decreto-Lei 80/2006, de 4 de Abril, Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE) estabelece requisitos de qualidade para os novos edifícios de habitação e de pequenos edifícios de serviços sem sistemas de climatização, nomeadamente ao nível das características da envolvente, limitando as perdas térmicas e controlando os ganhos solares excessivos. Este regulamento impõe limites aos consumos energéticos para climatização e produção de águas quentes, num claro incentivo à utilização de sistemas eficientes e de fontes energéticas com menor impacte em termos de energia primária. Esta legislação impõe a instalação de painéis solares térmicos e valoriza a utilização de outras fontes de energia renovável.

Download do documento: Decreto-lei nº 80_2006.pdf

Informação disponibilizada pela ADENE

Legislação comunitária

Directiva Comunitária 2002/91/CE
Impõe aos Estados Membros (EM) da União Europeia a emissão de Certificados Energéticos nos seguintes casos:

  • Para obter licença de utilização em edifícios novos;
  • Aquando de uma reabilitação importante de edifícios existentes (custo> 25% do valor do edifício sem terreno);
  • Aquando da locação ou venda de edifícios de habitação e de serviços existentes (validade do certificado: max. de 10 anos);
  • Periodicamente (6 anos) para todos os edifícios públicos (de serviços) com mais de 1.000 m².

A directiva Europeia exige apenas a comprovação do cumprimento da regulamentação no final da construção, ou seja aquando do pedido de licença de utilização. No entanto, alguns Estados Membros, incluindo Portugal, adoptaram o principio de fiscalizar os novos edifícios antes e no final da construção, ou seja numa 1ª fase aquando do pedido de licença de construção e numa 2ª fase aquando do pedido de licença de utilização. A lógica desta abordagem deve-se ao facto de ser mais fácil corrigir qualquer erro antes de construir o edifício do que no final da obra. Esta verificação em dois passos, implica maiores custos, mas grande potencial de poupanças em termos de evitar correcções sempre onerosas no final da obra.

Download do documento: Directiva 2002_91_CE.pdf

Para finalizar aconselhamos a leitura de:

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