Benefícios fiscais da certificação energética (IRS, IMI e IRC)

O Governo pretendeu incentivar o cumprimento das normas europeias para a eficiência energética, com alguns benefícios que os portugueses sentissem de forma mais evidente nas suas finanças. Assim, neste enquadramento, introduziu alguns benefícios fiscais para quem dispõe de casas energeticamente mais eficientes. No fundo, tratasse de premiar as boas práticas de construção e qualidade dos imóveis, sem penalizar quem seja proprietário de fracções menos eficientes.

Benefícios fiscais em sede de IRS

Edifícios que sejam certificados nas categorias A ou A+, dão-lhe a possibilidade de elevar os montantes de dedução à colecta de IRS nos parâmetros “Juros e amortizações de dívidas” ou “Juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente”.

A quantificação escolhida pelo Governo para tal foi de 10% de aumento no limite estabelecido. Tal significa que em vez de 586€ passa a poder deduzir 644,60€ constante do nº6 do Artigo 85º do CIRS.

Benefícios fiscais em sede de IMI

Em termos do Imposto Municipal sobre Imóveis, existem autarquias que por sua iniciativa e devidamente autorizadas para tal, premeiam de forma veemente a eficiência energética dos edifícios que pertencem à sua área geográfica. Isto é, no caso de imóveis que disponham de técnicas ambientalmente sustentáveis, as autarquias premeiam tal eficiência energética com reduções no valor do imposto a pagar. Para mais informações, deverá consultar a secção de património da sua autarquia e inquirir se estes dão algum benefício desta ordem para imóveis energeticamente mais eficientes (geralmente com a classificação de A+).

Instituída foi também a diminuição do valor da avaliação de imóveis, aquando do seu primeiro registo pelo novo proprietário, nas Finanças, que se cifra entre os 5 a 10%. Ora tal obviamente baixará o valor correspondente ao IMI a pagar após a sua aquisição.

Benefícios fiscais em sede de IRC (empresas)

Como é sabido a certificação energética não é aplicável apenas a habitações. Também estabelecimentos comerciais, como lojas, escritórios, entre outros, estão por lei obrigados a obter tal certificado (mais informações acerca da certificação energética de edifícios).

Assim, as empresas que pretendam investir em equipamento solar para as suas instalações, podem amortizar o valor investido até ao máximo de 4 anos, uma vez que o limite para a reintegração destes equipamentos segundo o código do IRC, é de 25%. Estes valores são válidos, mesmo que a empresa tenha beneficiado de outros incentivos, como por exemplo para aquisição dos ditos equipamentos.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *